Imposto de Renda

Empresas e bancos têm até sexta-feira (27) para enviar o comprovante de rendimentos do Imposto de Renda

  • Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil - Comprovantes para IR devem ser enviados até esta sexta 27/02

Documento é essencial para a declaração de 2026 e serve para o cruzamento de dados feito pela Receita Federal.

O envio obrigatório do comprovante de rendimentos permite que a Receita Federal processe dados para a declaração pré-preenchida. A medida visa aumentar a precisão das informações e reduzir erros que levam à malha fina, garantindo a conformidade tributária e agilidade no processamento do Fisco.

Canais de acesso e formatos de entrega

Segundo o portal Agência Brasil, as empresas e instituições financeiras devem entregar aos contribuintes, até esta sexta-feira (27), o comprovante de rendimentos referente ao ano de 2025. O documento é a base para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2026, cujo prazo de envio começa em 16 de março.

Os dados não precisam ser enviados obrigatoriamente pelos Correios. As fontes pagadoras podem encaminhar as informações por e-mail, disponibilizar links para download ou utilizar aplicativos móveis. Os documentos servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar possíveis erros ou sonegação.

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem detalhar os valores recebidos no ano anterior, além de especificar os descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Caso existam, aportes para plano de saúde coletivo e previdência complementar também devem ser informados.

Aposentados e servidores federais

No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/ ou no aplicativo SouGov.br. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acessam o documento pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS.

  • Bancos e corretoras devem informar valores de todas as contas correntes e investimentos.
  • Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os dados para dedução.
  • Contribuintes com conta em mais de uma instituição devem obter os comprovantes de todas elas.

Prazos e declaração pré-preenchida

Desde 2023, o cronograma de entrega da declaração ocorre entre 15 de março e 31 de maio. De acordo com a Receita Federal, o ajuste no calendário foi necessário para garantir que o cidadão tenha acesso à declaração pré-preenchida logo no primeiro dia do prazo.

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O Fisco explicou que, como a maioria das informações chega à base de dados no fim de fevereiro, é preciso um tempo para consolidar os ativos. O formulário pré-preenchido é uma ferramenta que oferece mais comodidade e diminui drasticamente as chances de o contribuinte cair na malha fina por erros de digitação.

O que fazer em caso de atraso

Caso o cidadão não receba o informe no prazo estipulado, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada para mediar o conflito. Em situações de divergência de valores, é necessário solicitar um novo documento corrigido.

Se os dados corretos não chegarem até o dia final da entrega, em maio, o contribuinte pode enviar uma versão preliminar da declaração para evitar multas por atraso. Após receber o comprovante de rendimentos definitivo, basta realizar uma declaração retificadora para ajustar as informações pendentes.

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