
Com o crescimento das redes sociais e da publicidade digital, é cada vez mais comum ver crianças participando de campanhas para lojas, catálogos, vídeos promocionais e ações de marketing.
Para acompanhar essa nova realidade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passou a contar com regras específicas voltadas ao ambiente digital, reforçando a proteção dos direitos fundamentais da infância.
No dia 23 de junho o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, aprovou a resolução que regulamenta o alvará judicial para crianças e adolescentes em conteúdo digital.
Agora, empresas, agências de publicidade, produtores de conteúdo e famílias devem redobrar a atenção ao utilizar a imagem de crianças em campanhas comerciais.
A regulamentação do chamado ECA Digital trouxe novas diretrizes para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e publicitárias, especialmente no ambiente digital, reforçando a necessidade de autorização judicial em diversas situações.
A nova lei olha para situações em que a criança – voz, imagem, rotina – é “explorada” habitualmente em com teúdos impulsionados ou monetizados.
Como consequência, diversas empresas receberam notificações das redes sociais para que regularizassem a situação das crianças que atuam nas suas publicações e outras chegaram a ter as páginas suspensas.
Isso traz uma dúvida – agora toda criança precisa de alvará judicial para aparecer em uma propaganda?
O assunto ainda é muito recente e exige cautela.
O alvará judicial não é exigido para fotos e vídeos familiares, registros escolares, apresentações culturais ou publicações feitas pelos próprios pais sem finalidade comercial. A exigência concentra-se nas hipóteses em que há atividade artística ou publicitária vinculada à exploração econômica da imagem da criança.
Quando a participação da criança estiver relacionada a uma atividade artística ou publicitária com finalidade econômica — como campanhas para lojas, catálogos de moda, anúncios em redes sociais, vídeos patrocinados, divulgação de produtos ou atuação como influenciador digital — a legislação passou a exigir maior controle, sendo necessária, em muitos casos, a autorização judicial.
O objetivo não é impedir que crianças participem dessas atividades, mas assegurar que isso ocorra de forma compatível com seu desenvolvimento físico, psicológico, social e educacional.
Na prática, campanhas para lojas de roupas, produção de catálogos, gravação de vídeos para divulgação de produtos, publicações patrocinadas e outras ações publicitárias que envolvam crianças tendem a exigir prévio alvará judicial. O magistrado analisará aspectos como a duração da atividade, horários, preservação da rotina escolar, condições do ambiente de trabalho, proteção da imagem, eventual remuneração e o interesse superior da criança.
A autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva. E, a criança, quando possível, e o adolescente, também deverão ser ouvidos, inclusive para manifestar eventual discordância em relação à exposição pretendida.
Os alvarás têm validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser revogados ou suspensos a qualquer momento pelo juiz e ficarão arquivados no Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD).
A medida também alcança o universo dos influenciadores digitais mirins, realidade cada vez mais presente nas plataformas digitais.
Quando há exploração econômica da imagem da criança, a atuação deixa de ser apenas uma publicação em rede social e passa a ser tratada como atividade artística ou publicitária, sujeita às regras de proteção previstas na legislação. Em casos que realmente exista remuneração, o juiz pode requisitar que seja feita uma reserva financeira em nome da criança.
Mais do que uma exigência legal, o alvará judicial representa um instrumento de garantia dos direitos da criança e do adolescente, buscando conciliar oportunidades de participação em campanhas publicitárias com a preservação da infância, da educação, da saúde e do convívio familiar.
Vale lembrar que a lei é aplicada em perfil próprio da criança, dos pais ou responsáveis e perfis de terceiros que utilizam a imagem da criança com finalidade econômica.
A proteção integral da criança é um dever compartilhado entre a família, a sociedade e o Poder Público. Conhecer essas regras é fundamental para que campanhas publicitárias sejam desenvolvidas com segurança jurídica e, principalmente, com respeito aos direitos das crianças.
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