ELAS & O DIREITO

Aspectos jurídicos sobre o acidente com “rope jump”

   

Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, foi lançada sem estar presa às cordas de segurança e caiu de uma altura de 40 metros.

O rope jump é uma modalidade que usa cordas estáticas, sem elasticidade, e após a queda faz um movimento de balanço, como um pêndulo. No bungee jump, modalidade mais conhecida, a corda elástica faz a pessoa cair e quicar para cima e para baixo repetidas vezes.

A morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, que foi lançada sem estar presa às cordas de segurança durante o salto de rope jump, pode atribuir diferentes responsabilidades a pessoas físicas e entes públicos.

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra Maria Eduarda Rodrigues de Freitas sendo carregada por três funcionários até a beirada da plataforma. Ela é impulsionada para frente e, logo após a queda, ouvem-se gritos de desespero dizendo "a corda" e "gente, a corda".

A jovem caiu de uma altura de 40 metros e teve a morte constatada no local pelas equipes do Samu e do Corpo de Bombeiros.

Segundo a Polícia Civil, o equipamento grosso que deveria estar preso ao corpo da vítima para segurar a queda foi esquecido e ficou enrolado no chão da estrutura de salto.

Uma testemunha, que saltaria logo após a jovem, relatou que os instrutores não fizeram a checagem de segurança na vez de Maria Eduarda.

Segundo testemunhas e a Polícia Civil, houve uma falha grave na checagem dos equipamentos e os instrutores simplesmente esqueceram de conectar o sistema de segurança em Maria Eduarda.

Em depoimento à polícia, os três instrutores presos não souberam explicar o motivo do erro. A delegada responsável pelo caso afirmou que eles se mostraram desnorteados e alegaram não se recordar de quem era a obrigação de colocar a corda, nem o porquê de a fiscalização final não ter sido feita antes de empurrarem a vítima.

Inicialmente, seis pessoas foram detidas, mas apenas três instrutores, que foram autuados em flagrante, seguem presos.

Os suspeitos são Luis Felipe Feliciano Egoroff, de 32 anos; Vitor de Freitas Gonçalves, de 27 anos; e Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos. No domingo (14), a Justiça converteu em preventiva a prisão em flagrante deles.

A conduta que possivelmente será atribuída aos acusados será homicídio não praticado com a intenção de causar a morte da vítima, inexistindo qualquer elemento que demonstre dolo direto ou eventual. O resultado morte decorreu de circunstâncias involuntárias, decorrentes de imprudência, negligência ou imperícia, caracterizando, quando muito, a modalidade culposa prevista na legislação penal.

Importa destacar que o homicídio culposo se configura justamente pela ausência da vontade de produzir o resultado, sendo certo que os acusados jamais assumiram o risco de causar a morte da vítima. Sua conduta não revela indiferença em relação ao resultado nem demonstra aceitação da possibilidade de sua ocorrência.

Assim, diante da inexistência de elementos capazes de comprovar a intenção de matar ou a assunção do risco de produzir o resultado, impõe-se o reconhecimento da modalidade culposa do delito, com a aplicação do art. 121, § 3º, do Código Penal, observando-se os princípios da proporcionalidade, da individualização da pena e do in dubio pro reo.

Independente da questão criminal, a responsabilidade civil certamente será levantada pela família da vítima.

O grupo responsável pela atividade não possuía empresa formal, segundo a polícia. Diante disso, eles devem ser responsabilizados individualmente.

O local onde aconteceu a tragédia é conhecido como Ponte do Esqueleto, que fica entre Limeira (SP) e Cordeirópolis (SP), e pertence ao governo federal.

O Município de Limeira chegou a informar, no dia da tragédia, que iria processar a União por omissão. No entanto, a administração municipal também pode ser responsabilizada.

Desativada para o tráfego de veículos há 30 anos, a estrutura, que acumula uma série de acidentes nos últimos anos, pertencia a um trecho nunca implantado da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), no interior de propriedades particulares. O processo de incorporação da ponte à SPU foi autorizado em 2026.

As investigações iniciais apontam que nunca houve nenhum tipo de autorização para realizar saltos de rope jump no local. A modalidade também não tem uma regulamentação definida no país.

O papel do município é fiscalizar e autorizar o funcionamento de qualquer atividade comercial na cidade. Ainda que a ponte fosse propriedade da União, a atividade está sendo explorada dentro do município, então cabe ao município investigar, verificar se tem alvará, se precisa de alguma autorização do Corpo de Bombeiros, verificar se existem irregularidades.

O governo federal, por sua vez, deve ser responsável pelas autorizações relacionadas ao uso das áreas que pertencem à União.

A União tem um papel também, mas é mais com relação à autorização do uso da área. Quando se trata de propriedade da União, a prefeitura, por não ser a proprietária, ela não pode autorizar. O que ela vai autorizar é o funcionamento de uma atividade econômica na cidade. A União autorizaria o uso da área. Se não houve autorização, lhes cabe tomar providências para que essas atividades sejam interrompidas.

A responsabilidade civil do Estado por omissão ocorre quando o Poder Público deixa de agir diante de um dever legal e específico de atuação, contribuindo para a ocorrência do dano sofrido pelo particular. Nesses casos, embora não tenha praticado diretamente o ato lesivo, o Estado responde pelos prejuízos quando demonstrada sua omissão, o dano experimentado pela vítima e o nexo de causalidade entre ambos.

Neste caso, a Administração Pública pode ser responsabilizada pelo dever de agir para evitar o resultado danoso, mas permaneceu inerte, permitindo a concretização do prejuízo. Dessa forma, configurada a falha na prestação do serviço público, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade estatal, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, assegurando-se à parte lesada o direito à devida reparação pelos danos suportados.

Lembrando que todas essas consequências, sejam criminais ou civis, passam pela apreciação do poder judiciário que avaliará a responsabilidade de um e de outro, bem como a proporção de responsabilidade de cada.

Karin Frantz – OAB/SC 22.701