ELAS & O DIREITO

Você já ficou com o “nome sujo” por causa de um parceiro?

  

Passado o Dia dos Namorados, fotos e declarações de amor ganharam espaço nas redes sociais, nas conversas entre amigos e nos planos para o futuro.

Em muitos relacionamentos, a confiança é tão grande que um dos parceiros acaba aceitando “dar uma ajuda” financeira ao outro, seja financiando um veículo em seu nome, realizando compras parceladas, emprestando o cartão de crédito, assinando como avalista ou até mesmo contratando empréstimos bancários.

Embora esses gestos possam parecer demonstrações de amor e companheirismo, é importante lembrar que o Direito não reconhece sentimentos como garantia de pagamento.

Uma pesquisa feita pelo Serasa em parceria com o Instituto Opinion Box e publicada no início desse mês, chama atenção para os cuidados financeiros necessários nos relacionamentos: 44% relatam já ter ficado com o nome negativado em decorrência de relacionamentos amorosos e 42% já contraíram empréstimos por causa de um parceiro.

Além disso, quase metade dos entrevistados (45%) afirma já ter se endividado por causa de um companheiro, sendo que 29% passaram por essa situação mais de uma vez. Fora isso, 45% apontam o dinheiro como uma das principais causas de conflito amoroso.

Segundo o estudo, 74% dos entrevistados já ajudaram financeiramente um parceiro, enquanto 62% afirmam já ter precisado desse tipo de ajuda em algum momento do relacionamento.

E quando se trata de contratos e financiamentos, o que vale é a assinatura.

É comum que uma pessoa possua restrições de crédito ou não tenha renda suficiente para aprovação de financiamento. Nesses casos, o companheiro, namorado ou cônjuge muitas vezes aceita utilizar seu nome para viabilizar a compra de um veículo, móveis, eletrodomésticos ou até mesmo imóveis.

O problema surge quando o relacionamento termina ou quando o comprador deixa de cumprir os pagamentos.

Perante o banco, financeira ou loja, quem responde pela dívida é a pessoa que assinou o contrato. Não importa quem ficou com o carro, quem utilizou o bem ou quem prometeu pagar as parcelas.

Em termos jurídicos, a instituição financeira não possui qualquer obrigação de cobrar primeiro aquele que está utilizando o bem. O responsável é quem consta formalmente como contratante.

Imagine uma situação bastante frequente: Maria financia um veículo em seu nome para que João possa utilizá-lo. Durante alguns meses, tudo corre bem. Porém, após o término do relacionamento, João fica com o veículo, pois trabalha como Uber, mas deixa de pagar as parcelas.

O banco não discutirá quem ficou com o carro ou quem havia prometido efetuar os pagamentos. O financiamento continuará vinculado ao nome de Maria.

Mesmo que Maria posteriormente ajuíze uma ação contra João para buscar ressarcimento, isso não impede que ele continue sendo cobrado pela instituição financeira.

A situação ainda pode se agravar se João se envolver em um acidente. Nesse caso, Maria como proprietária do carro, responderá junto um eventual processo judicial.

As consequências ainda podem incluir:

  • inscrição nos cadastros de inadimplentes;
  • protesto da dívida;
  • busca e apreensão do veículo;
  • ações judiciais de cobrança;
  • comprometimento da capacidade de obter crédito no futuro.

Outra situação muito comum em relacionamentos é a assinatura como avalista ou fiador.

Muitas pessoas acreditam que o avalista somente será procurado se o devedor principal desaparecer ou não tiver condições de pagamento. Na prática, a responsabilidade do avalista pode ser imediata e extremamente ampla.

Dependendo do contrato, o credor poderá cobrar diretamente o avalista, sem necessidade de esgotar previamente a cobrança contra o devedor principal.

Em outras palavras, a assinatura realizada por amor ou confiança pode transformar-se em uma obrigação financeira de longo prazo.

“É só um empréstimo no seu nome!”

Talvez uma das situações mais arriscadas seja a contratação de empréstimos bancários em benefício de terceiros.

Quando alguém faz um empréstimo para entregar o dinheiro ao namorado, namorada ou companheiro, assume integralmente a obrigação perante a instituição financeira.

Se o beneficiário deixar de pagar as parcelas acordadas informalmente, o banco continuará cobrando exclusivamente o contratante.

Muitas vezes, a única alternativa será ingressar com ação judicial para tentar recuperar os valores, enfrentando custos, demora e a necessidade de produzir provas da existência do acordo verbal entre as partes.

Outro problema recorrente nesse tipo de situação é a ausência de documentos.

Em relacionamentos afetivos, as pessoas costumam confiar na palavra do parceiro e deixam de formalizar empréstimos, transferências ou compromissos de pagamento.

Quando surge um conflito, provar judicialmente quem assumiu determinada obrigação pode se tornar extremamente difícil.

Mensagens, comprovantes de transferências, conversas em aplicativos e contratos particulares podem fazer diferença significativa em eventual disputa judicial.

Mesmo em casos de casamento ou união estável, a situação exige cautela.

Dependendo do regime de bens adotado e da natureza da dívida, podem existir reflexos patrimoniais relevantes para o casal.

Contudo, cada situação possui particularidades próprias, sendo necessária análise individualizada para verificar quem efetivamente responde pela obrigação.

A confiança é um dos pilares de qualquer relacionamento saudável. Entretanto, confiança não substitui planejamento financeiro nem elimina responsabilidades jurídicas.

Antes de financiar um veículo para outra pessoa, assinar como avalista, contrair empréstimos ou realizar compras em benefício de terceiros, é recomendável compreender exatamente quais obrigações estão sendo assumidas.

O Dia dos Namorados é uma excelente oportunidade para celebrar o amor, mas também para lembrar que relacionamentos saudáveis devem ser construídos com diálogo, transparência e responsabilidade.

Porque, no Direito, diferentemente dos relacionamentos, nem sempre é possível simplesmente “seguir em frente” após o término. Algumas assinaturas podem permanecer produzindo efeitos por muitos anos.