Parece que nada neste mundo, ou melhor, neste Brasil, absolutamente nada é simples. Quanto mais órgãos reguladores e muitas leis, mais o brasileiro se perde nas infinitas possibilidades que visam a beneficiar o setor público e, talvez, indiretamente a nós mesmos (pelo menos por enquanto). Acredite, até para nascer é o caos. E não estamos falando nas condições das maternidades.
Você sabia que, no ato de registro de nascimento, os pais poderão optar pela naturalidade do filho, que poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando (bebê) na data do nascimento, desde que localizado em território nacional? Pois é, os cartórios de nossa região sequer apresentam essa possibilidade aos pais.
Naturalidade significa local (município, estado, etc.) de nascimento. Então como ficam os municípios sem maternidade? Pensando nisso, ainda em 2017 foi feita a alteração legislativa para adequar essa alternativa que diferencia o local de nascimento e naturalidade como o lugar da residência.
O lugar de nascimento descrito na Certidão de Nascimento apresenta a naturalidade do cidadão brasileiro, a ser mencionada em todos os seus outros documentos, cadastros, contratos e demais atos jurídicos por ele praticados durante a sua vida.
Tanto os documentos de Registro Civil (como Certidão de Nascimento, de Casamento e de Óbito) quanto os documentos de identificação e cadastro (sendo os mais comuns o CPF, Cédula de Identidade e Passaporte), todos eles utilizam (ou utilizavam) como naturalidade o município e a unidade da federação onde nasceu o cidadão como mencionado na Certidão de Nascimento.
Imagine Apiúna, Ascurra e Rodeio, salvo raros nascimentos feitos com o apoio e urgência dos bombeiros voluntários, não teriam mais nascimentos por aqui porque não temos maternidades nessas cidades. Assim, o bebê que nasceu lá no Hospital e Maternidade de Timbó obrigatoriamente era natural de Timbó. Pois, agora, poderá constar como local de nascimento Timbó ou o local de residência da mãe, imaginemos Apiúna.
Na prática parece que esses municípios sem maternidade ficariam em decréscimo populacional, ou seja, sem crescimento, e isso significa uma menor repartição de receitas que se baseiam pela quantidade populacional, como é o caso do Fundo de Participação dos Municípios, o que aliás foi um dos argumentos para essa alteração na lei de registros públicos.
A ideia para essa opção de registro veio justamente para privilegiar os municípios pequenos, porém, não é algo que realmente fundamental já que há as estatísticas do IBGE, mesmo que estas possam conter maiores distorções, o censo existe justamente para dosar a população em todas as cidades brasileiras. Tanto é que a população da cidade de Apiúna chegou a 9.811 pessoas no Censo de 2022, o que representa um aumento de 2,08% em comparação com o Censo de 2010. A população da cidade de Ascurra pelo último Censo teve aumento de 12,37% e a população de Rodeio um aumento de 16,8% em comparação com o Censo de 2010. Ou seja, todas as nossas cidades tiveram crescimento populacional mesmo sem maternidade. Ou seja, continuamos editando leis para atrapalhar, confundir e criar demandas inexistentes.
Os registros civis deveriam, desde 2017, ter se adequado para isso e manter o campo local de nascimento como o local do parto e inserir em observações a naturalidade como o local de residência dos pais, tendo o dever de assim orientar o cidadão que vai ao registro civil. Inclusive, isso deveria também constar nos documentos de identificação de maneira distinta.
Verdade é que o lugar de onde vim é certeiro: o útero materno (porque até bebes de proveta precisam de um útero), mesmo que alguns critiquem até isso, o local definitivamente é onde o parto ocorreu e a naturalidade parece lógico seja a cidade de residência da mãe já que dali saímos e voltamos até andar pelas próprias pernas, ou seja, o lugar onde somos criados. E tudo isso resume a necessidade do Estado em controlar a população e editar normas que sequer estão sendo utilizadas.
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