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TJSC Confirma Obrigatoriedade de Transferência de Créditos de ICMS em Remessas Interestaduais

  • Foto: Pixabay/Reprodução - No TJSC, PGE/SC garante obrigatoriedade de transferência de créditos de ICMS para estado destino de mercadorias

A decisão do TJSC impede que empresas mantenham créditos de ICMS em SC, garantindo equilíbrio na arrecadação e proteção ao erário público.

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve vitória unânime na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SC (TJSC), que confirmou a obrigatoriedade da transferência de créditos de ICMS para o estado de destino nas remessas de mercadorias entre filiais de uma mesma empresa.

Entenda o caso

A ação foi movida por uma empresa do setor têxtil do Vale do Itajaí, que contestava a legislação catarinense e buscava manter os créditos de ICMS no estado de origem. A empresa argumentava que a obrigação violaria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC nº 49, que reconheceu que a mera transferência de mercadorias entre filiais não gera fato gerador do imposto.

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No entanto, a PGE/SC sustentou que a exigência de transferência é necessária para garantir o princípio da não cumulatividade do ICMS e evitar acúmulo indevido de créditos em SC, o que geraria prejuízos à arrecadação estadual.

O que disse a PGE/SC

O procurador Luiz Dagoberto Brião destacou que o crédito deve acompanhar a mercadoria até o estado de destino:


“A mercadoria circula e leva consigo o crédito tributário. Não é possível que o produto saia do Estado e o crédito de ICMS permaneça — um sempre deve acompanhar o outro.”


Ele ainda alertou para o risco de SC “pagar a conta” caso os créditos fiquem no estado de origem.

Impacto da decisão

A decisão preserva a arrecadação tributária de SC e impede brechas que poderiam permitir que empresas acumulassem créditos no estado, reduzindo recursos para investimentos públicos. Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a decisão é um marco para a segurança jurídica:


“Essa decisão reforça a proteção do patrimônio público e garante a aplicação correta das normas tributárias, impedindo manobras que poderiam prejudicar os serviços oferecidos à população.”


Fonte: SECOM

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