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CRECI-SC encaminha ao Ministério Público dossiê sobre venda ilegal de empreendimentos imobiliários no litoral norte sem registro de incorporação

  • Fotos: ASCOM/CRECI-SC - Delegada-adjunta Regional do Conselho, Andreia Fabiane Schneider, entrega documentação ao promotor de justiça Ricardo Luís Dell Agnolo, da Comarca de Balneário Camboriú

Na Comarca de Porto Belo, onde estão seis residenciais denunciados, o dossiê foi levado à promotora de justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-SC) está encaminhando ao Ministério Público em Balneário Camboriú, Porto Belo, Barra Velha e Camboriú um dossiê completo com os documentos que comprovam a venda ilegal de oito empreendimentos sem registro de incorporação imobiliária no litoral norte do estado.

Na Comarca de Porto Belo, onde estão seis residenciais denunciados, o dossiê foi levado à promotora de justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira, na última segunda-feira (15), pelos delegados do Conselho Fabrício Schmitt Arantes (Itapema) e Maicon Max Mendes (Porto Belo).

Na terça-feira (16), a documentação foi entregue pela delegada-adjunta Regional do Conselho, Andreia Fabiane Schneider, ao promotor de justiça Ricardo Luís Dell Agnolo, da Comarca de Balneário Camboriú, município onde está localizada a empresa autuada pelo CRECI-SC no último dia 9, em uma operação conjunta com o PROCON-SC.

O delegado do CRECI-SC em Barra Velha, Juliano José Zonta, levou o dossiê, nesta quarta-feira (17), para a promotora de justiça Fernanda Golin Luiggi, da Comarca de Barra Velha, onde fica outro empreendimento comercializado ilegalmente. Na sexta-feira (19), chegará às mãos da promotora de justiça Greice Malheiros da Rosa, da Comarca de Camboriú, onde a construtora vende mais um prédio residencial de forma irregular. Em todas as audiências, o Conselho também está representado pelo chefe de Fiscalização, Edson Thrum, e pelo coordenador de Conformidade Profissional, Alziro Antônio Golfetto.

Em ofício assinado pelo presidente do CRECI-SC, Marcelo Brognoli, a entidade mostra que a empresa envolvida desrespeitou a Lei de Incorporação Imobiliária (nº 4.591/64), ao comercializar empreendimentos sem o exigido registro de incorporação imobiliária. Pede ainda “as providências cabíveis, inclusive com eventual requisição de diligências junto à Polícia Civil, para apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos, com o objetivo de prevenir prejuízos a terceiros de boa-fé".

“O CRECI-SC e o PROCON-SC estão intensificando as ações de fiscalização e agindo com total rigor contra todo tipo de ilegalidade no mercado imobiliário. Com monitoramento, inteligência, tecnologia e equipes qualificadas, combatemos tudo o que pode causar insegurança nas negociações e, ao mesmo tempo, defendemos a excelência no mercado, valorizando o trabalho profissional, ético e transparente”, enfatizou Marcelo Brognoli, presidente do Conselho.

A incorporação de um imóvel é o processo pelo qual a incorporadora desenvolve um projeto imobiliário e assume a responsabilidade por sua execução, desde a compra do terreno até a venda das unidades autônomas. Sem essa documentação, a venda é considerada ilegal e coloca em risco os eventuais compradores.

 

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