omissão de socorro

Jovem que deixou amigo no Pico Paraná pode pagar indenização por omissão de socorro

  • Foto: Redes Sociais, Reprodução - Os amigos iniciaram a trilha no dia 31 de dezembro e chegaram ao cume na madrugada do dia 1° de janeiro

MPPR cobra R$ 4.863 de Thayane Smith por omissão de socorro a Roberto Farias, perdido 5 dias no Pico Paraná. Propõe ainda R$ 8.105 aos Bombeiros e serviços comunitários. Lei pune quem ignora perigo sem risco pessoal. Lições para trilheiros seguros.

O Pico Paraná, o ponto mais alto do sul do Brasil, é um destino sonhado por trilheiros, mas também palco de riscos reais. Imagine estar em uma trilha íngreme, com chuva e neblina, e ver um amigo em apuros: o que você faria? Um caso recente na região reacende esse debate. Thayane Smith pode ter que pagar indenização após deixar Roberto Farias, de 19 anos, para trás durante uma aventura na virada do ano. Ele sobreviveu cinco dias perdido, mas o Ministério Público do Paraná (MPPR) vê nisso omissão de socorro. Vamos destrinchar os fatos, o que diz a lei e as lições para quem ama montanhismo.

O que aconteceu na trilha do Pico Paraná?

Tudo começou na virada de 2025 para 2026. Roberto Farias e Thayane Smith, amigos, subiram juntos a trilha do Pico Paraná, em Campina Grande do Sul (PR). O jovem de 19 anos passou mal, caminhava com dificuldade em meio a chuva, frio e neblina. Mesmo alertada por outros montanhistas sobre os perigos, Thayane seguiu adiante, deixando-o para trás, segundo depoimentos analisados pelo MPPR.

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Roberto ficou cerca de cinco dias perdido na mata densa. Ele foi encontrado vivo em 5 de janeiro, ao chegar exausto em uma fazenda próxima, conforme noticiado pelo NSC Total. O resgate mobilizou o Corpo de Bombeiros por dias, além de voluntários civis. Na prática, isso significa horas de busca em terreno hostil, com equipes arriscando a própria segurança.

Por que isso importa? Trilhas como o Pico Paraná exigem preparo físico e mental. Condições climáticas mudam rápido, e um erro pode virar tragédia. O MPPR destaca que Thayane sabia da vulnerabilidade de Roberto – ele já havia adoecido – e das condições perigosas, mas priorizou seu bem-estar.

O crime de omissão de socorro: o que diz a lei?

O MPPR discorda do arquivamento do inquérito pela polícia e acusa Thayane de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal. A lei pune quem "deixa de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à pessoa em grave e iminente perigo; ou não pedir socorro da autoridade pública".

A pena máxima é de seis meses de detenção. Mas o foco aqui vai além da punição criminal: busca reparação. O promotor entende que houve dolo – intenção consciente –, pois Thayane ignorou alertas e optou por "deixá-lo à própria sorte".

Na prática, isso protege a vida em situações de vulnerabilidade. Pense em acidentes de trânsito ou emergências na natureza: a lei obriga ajudar se puder, sem se expor. Especialistas em direito penal, como os consultados em portais como o G1, reforçam que o "sem risco pessoal" é chave – ninguém espera heroísmo suicida.

Medidas propostas: indenização e serviços comunitários

O MPPR quer uma transação penal para evitar julgamento. Thayane teria que pagar:

  • R$ 4.863,00 (três salários-mínimos) a Roberto, por danos materiais e morais.
  • R$ 8.105,00 ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, pelos custos do resgate.
  • Prestar serviços à comunidade por três meses, cinco horas semanais, no mesmo quartel dos bombeiros.

Essas propostas reconhecem o esforço das equipes. Cinco dias de operação custam caro em recursos humanos e equipamentos. É uma forma de responsabilizar e educar.

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