Reajuste de medicamentos

Definido por lei, reajuste médio de até 2,47% no preço dos medicamentos em 2026

  • Joédson Alves/Agência Brasil - Definido por lei, reajuste médio no preço dos medicamentos será o menor em quase 20 anos

O governo federal fixou o reajuste médio de medicamentos em até 2,47% para 2026, o menor em 20 anos e abaixo da inflação de 3,81%. Os níveis variam de 1,13% a 3,81% conforme a concorrência. Não é automático: farmácias podem optar por não aplicar. CMED publica portaria em 31/03.

O governo federal definiu que o reajuste médio no preço dos medicamentos será de até 2,47% para o próximo período. O índice é o mais baixo registrado em duas décadas e permanece abaixo da inflação oficial acumulada.

Destaques da regulação

  • Menor índice: O reajuste de 2,47% é o menor dos últimos 20 anos.
  • Abaixo da inflação: O aumento permitido ficou abaixo dos 3,81% da inflação acumulada em 12 meses.
  • Níveis de reajuste: Os percentuais variam entre 1,13% e 3,81%, dependendo da concorrência do produto.
  • Não é automático: Farmácias e fabricantes podem optar por não aplicar o aumento total ou manter os preços.


Menor reajuste em 20 anos

Conforme apuração original do portal Agência Gov - Saúde, o reajuste médio permitido por lei para os medicamentos no Brasil foi fixado em até 2,47%. Este percentual representa o menor valor aplicado nos últimos 20 anos e está abaixo da inflação acumulada de 3,81% registrada nos últimos 12 meses. A redução gradual do índice, observada desde 2023, é apontada como resultado de políticas de controle inflacionário e da regulação do setor para evitar preços abusivos. Em períodos anteriores, o aumento chegou a superar a marca de 10%.

A portaria oficial com os novos índices deve ser publicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) na segunda-feira, dia 31 de março. É importante destacar que a aplicação dos novos preços não ocorre de forma automática. Na prática, as empresas do setor farmacêutico e as farmácias têm liberdade para aplicar reajustes menores que o teto permitido ou até mesmo manter os valores atuais, conforme a concorrência e as condições de mercado.

Regras e níveis de aumento

A regulação econômica do setor busca equilibrar a proteção ao consumidor com a sustentabilidade das empresas, garantindo que o fornecimento de remédios não seja interrompido. O reajuste acontece anualmente seguindo uma metodologia legal. Para o ano de 2026, a CMED estabeleceu três níveis de reajuste máximo baseados na competitividade de cada categoria:

  • Nível 1: 3,81% para medicamentos que possuem muita concorrência no mercado.
  • Nível 2: 2,47% para produtos com média concorrência.
  • Nível 3: 1,13% para remédios com pouca ou nenhuma concorrência.


Existem exceções a essa regra de aumento anual. Produtos como medicamentos homeopáticos, fitoterápicos e alguns itens isentos de prescrição médica que possuem alta concorrência seguem normas específicas de regulação de preços e não entram nessa lógica de reajuste fixo.

Funcionamento da CMED

Segundo Mateus Amâncio, secretário-executivo da CMED, o cálculo do reajuste utiliza uma fórmula que considera a inflação medida pelo IPCA e subtrai os ganhos de produtividade da indústria farmacêutica. Esse modelo permite que a eficiência das empresas seja compartilhada com a população através de aumentos menores. Amâncio ressalta que o uso de uma fórmula objetiva garante transparência e estabilidade para o setor e para o governo.

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A CMED é o órgão federal responsável por regular economicamente o mercado de medicamentos no país. Sua função é estabelecer critérios para preços e estimular a competitividade. O órgão é formado por representantes da Casa Civil e dos ministérios da Saúde, Fazenda, Justiça e Segurança Pública, além do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Anvisa atua como secretaria executiva, oferecendo suporte técnico para as decisões tomadas pelo grupo.


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