crédito especial

Câmara dos Deputados analisa crédito especial para apicultores

  • Vinicius Loures/Câmara dos Deputados - Projeto de lei propõe linha de crédito especial para agricultores familiares produtores de mel

Projeto de Lei 1062/26 propõe limite de R$ 450 mil e juros de 3% ao ano para agricultores familiares que produzem mel.

O Projeto de Lei 1062/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma linha de crédito de até R$ 450 mil para apicultores familiares, visando melhorar a infraestrutura rural e estimular a produção de mel.

Detalhes do projeto de lei

A proposta visa instituir uma modalidade de crédito rural com condições diferenciadas e taxas de juros mais baixas, especificamente para agricultores familiares dedicados à produção de mel. Para serem elegíveis, apicultores e meliponicultores devem atender às exigências da Lei da Agricultura Familiar. O limite de crédito poderá alcançar até R$ 450 mil, com uma taxa de juros anual de 3% e um prazo mínimo de seis anos para quitação.

Benefícios e financiamento

Além disso, a iniciativa oferece um bônus de 15% sobre o montante quitado para aqueles que realizarem os pagamentos das parcelas em dia. O deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), autor da proposta, destacou que a linha de crédito pode aprimorar a infraestrutura rural:

"Essa linha de crédito proporcionará condições de financiamento vantajosas, desobstruindo o acesso a capital essencial para investimentos em infraestrutura, avanços tecnológicos e métodos sustentáveis na produção de mel"

— Jorge Goetten, Deputado Federal


O financiamento será coberto pelos Fundos Constitucionais de Financiamento das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, além de recursos do governo federal.

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Próximos passos

A proposta agora passará por avaliação de diversas comissões, incluindo Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a aprovação é necessária tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.


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