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PASSANDO A LIMPO

DNIT passa por cima do direito à propriedade

O Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes notificou aproximadamente 70 proprietários de casas as margens da BR 470 no município de Apiúna. Os proprietários são terão de recuar as casas que estão nos primeiros 20 metros após o término das pistas.

Na notificação o DNIT não apresentou nenhum documento de propriedade sobre a faixa mencionada, mas os moradores, como é o caso do empresário Nelson Voltolini, possuem escritura da propriedade mencionada.

Nelson, apiunense, que vive em Apiúna desde seu nascimento, mora no endereço próximo a BR há 20 anos e a casa em questão tem mais de 73 conforme seu antigo proprietário.

Nelson e a esposa Sônia explicaram que na notificação o DNIT solicita a demolição de aproximadamente 5 metros. Mas, como tirar só os cinco metros, sem destruir toda a edificação que é antiga e de dois pavimentos?

Nelson e Sônia possuem no local uma loja e a moradia e o Departamento Nacional não fala em indenização. “Nós compramos esse imóvel há 26 anos e os documentos mostram que o antigo dono chegou a doar terreno para a construção da rodovia”. Afirmou Nelson.

A família ainda não recorreu a justiça, apenas fez a manifestação prévia conforme os ditames da Lei.

Segundo consta, nenhum valor de indenização foi oferecido aos moradores. Em  manifestação ao NSC-Total, o órgão diz que essas construções estão em área da União, logo, teriam sido construídas irregularmente. O morador que não cumprir a decisão pode ser multado e o valor da penalidade dobrar caso passe o período de 60 dias e o imóvel ainda esteja no local. “O morador pode questionar a decisão e recorrer na Justiça, naturalmente”, respondeu o DNIT.

Mas fica o questionamento: O Órgão Federal não teria de provar que a propriedade pertence a União?

No dia 28 de dezembro de 2023, o governo federal lançou edital de licitação para contratar o projeto da obra. O trecho, que corta o Médio e Alto Vale do Itajaí, tem 228 quilômetros de extensão e, além da faixa dupla, deve ganhar novos viadutos, túneis, acessos e marginais. O primeiro lote previsto é, justamente, entre Indaial e Apiúna. A abertura das propostas está marcada para 29 de janeiro.

O que assusta a todos os moradores dos municípios que são cortados pela rodovia é que nenhuma audiência pública foi realizada para mostrar o projeto e como os municípios serão impactados.

Esperamos que a Prefeitura de Apiúna saia em defesa da sociedade civil e busque solução para o problema e principalmente que tome ciência do projeto para ver se o mesmo não destruirá a nossa querida cidade.

Outra coisa, o DNIT não consegue acabar a duplicação até Blumenau que se arrasta por mais de 20 anos, não dá manutenção da ponte na Subida que está em estado precário e terá recursos para duplicar mais 280km?

Procuramos o governador para saber se estava ciente do problema, mas não conseguimos devido a quantidade de repórteres no local.

História

A cidade de Apiúna não surgiu às margens da BR 470 e sim foi invadida pela BR com aterros que deixaram muitas propriedades num buraco. Havia aqui uma vila chamada Aquidabã com inúmeras propriedades e em 1944 foi denominada Apiúna. A vila e as comunidades ligadas a ela tinha aproximadamente 12 mil habitantes até a década de 70. O centro era tomado de construções que em alguns casos foram demolidas dando espaço a novos imóveis. Todo o perímetro urbano não foi indenizado pelo ônus sofrido.

Um detalhe, a propriedade de Nelson Voltolini era dentro do perímetro urbano, pois o limite era no quilômetro 100. O DNIT mudou o início da rodovia e agora se tornou o quilômetro 98 e mesmo assim não consideraram perímetro urbano. Parece piada mas não é.

Imagina o seu vizinho alargar a calçada e expandir o seu terreno contra você diminuindo sua propriedade. Pois é isso que o Governo Federal fez.

Antes de ser BR470 a rodovia era nominada de SC23 e era sem pavimentação asfáltica.

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