ELAS & O DIREITO

Depredação do patrimônio público

  

No final da semana passada nosso município orgulhosamente inaugurou a revitalização do maior túnel da estrada de ferro de Santa Catarina, devidamente limpo, pintado e iluminado. Estavam presentes nesta solenidade autoridades políticas municipais e estaduais além da população.

Para nossa desagradável surpresa, no começo desta semana a pacata Apiuna se deparou com a depredação deste patrimônio recentemente restaurado, sendo riscado, aparentemente com pedras ou materiais encontrados nas imediações em declarações pueris que se esperam feitas por adolescentes.

Essa atitude é crime? Qual o enquadramento jurídico da situação?

O patrimônio público é o conjunto de bens, direitos e valores que pertencem a toda a coletividade. Ele inclui desde prédios de escolas, hospitais e praças até recursos financeiros e naturais que sustentam a vida em sociedade.

Proteger o patrimônio público significa preservar o bem-estar da população, garantir justiça social e assegurar que os recursos públicos sejam usados de forma eficiente.

Ao mesmo tempo, a depredação e o mau uso do patrimônio público geram custos elevados, impactam a qualidade de vida e podem configurar crimes previstos na legislação brasileira.

A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 23, 37 e 98, reforça que a gestão e proteção desses bens devem ser realizadas com eficiência, transparência e legalidade. Isso inclui não apenas bens materiais, mas também bens imateriais, culturais e ambientais.

O patrimônio público pode ser dividido em diferentes categorias. Veja alguns exemplos práticos:

Bens materiais: prédios públicos, hospitais, escolas, delegacias, praças, ruas, estradas, veículos oficiais.

Bens financeiros: tributos arrecadados, fundos públicos, créditos e valores em contas do Estado.

Bens culturais: museus, bibliotecas, arquivos históricos, monumentos e obras de arte tombadas.

Bens naturais: parques nacionais, rios, florestas, áreas de preservação ambiental.

Bens imateriais: marcas, registros e patentes de órgãos públicos, dados e informações oficiais.

A depredação do patrimônio público ocorre quando há destruição, inutilização ou deterioração de um bem público, como vandalismo em escolas, pichações em prédios, quebra de equipamentos ou incêndio em veículos.

O Código Penal Brasileiro prevê punições para crimes que envolvem o patrimônio público. Alguns exemplos:

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - Se o crime é cometido: I - com violência à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III - contra o patrimônio da União, de Estado ou de Município; IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima. Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Art. 165 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

 Art. 166 - Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Art. 312 – Peculato: apropriar-se de dinheiro ou bem público em razão do cargo. Pena: reclusão de 2 a 12 anos, além de multa.

Art. 313-A – Inserção de dados falsos em sistema público: pena de reclusão de 2 a 12 anos.

Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992): responsabiliza agentes públicos que causem enriquecimento ilícito ou danos ao erário.

Além das punições legais, o dano ao patrimônio público tem consequências que afetam diretamente a vida da população:

·         Financeiras: o dinheiro gasto na recuperação poderia ser aplicado em saúde, educação e infraestrutura.

·         Sociais: serviços são prejudicados, como escolas interditadas por vandalismo ou hospitais sem equipamentos.

·         Ambientais: desmatamento e ocupação irregular de áreas públicas causam desequilíbrios duradouros.

·         Imagem institucional: a percepção de impunidade mina a confiança do cidadão na gestão pública.

A proteção do patrimônio público não depende apenas da repressão a crimes, mas de ações preventivas e de gestão inteligente. Diversas cidades brasileiras têm mostrado que é possível adotar medidas concretas para preservar bens coletivos.

Entre as ações práticas mais comuns estão:

Monitoramento eletrônico de praças, escolas e equipamentos urbanos para evitar vandalismo;

·         Digitalização de acervos culturais, como bibliotecas e museus, ampliando o acesso e reduzindo o risco de perda de documentos históricos;

·         Gestão ambiental integrada, com uso de georreferenciamento para proteger áreas de preservação e evitar ocupações irregulares;

·         Controle eletrônico de frota pública, garantindo uso adequado e reduzindo desvios;

·         Automatização de processos financeiros e administrativos, que aumenta a rastreabilidade e reduz riscos de mau uso dos recursos.

·         Além disso, muitos municípios utilizam tecnologia para proteger o patrimônio cultural e histórico, adotando plataformas digitais para licenciamento, fiscalização e integração com órgãos de controle.

Esse movimento fortalece a transparência, assegura rastreabilidade e amplia a capacidade do poder público de preservar o patrimônio coletivo em todas as suas formas.

A par de tudo isso, acredito que a indignação e a decepção tenham sido tão grandes porque se esperava mais.

Karin Frantz – OAB/SC 22.701