presídios de SC

Famílias poderão entregar alimentos e itens de higiene aos parentes em presídios de SC

  • Imagem Ilustrativa - Famílias poderão entregar alimentos e itens de higiene aos parentes em presídios de SC

Famílias seguem autorizadas a levar comida e itens de higiene a presos nas unidades catarinenses, após decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Público.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a ordem para que o Estado siga recebendo alimentos e itens de higiene levados por familiares a pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais catarinenses. A 1ª Câmara de Direito Público rejeitou o recurso do Estado e também negou reduzir as astreintes.

A decisão saiu no Agravo de Instrumento n. 5016471-55.2026.8.24.0000, julgado pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSC. O caso nasceu no cumprimento de sentença de uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Santa Catarina, e o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital já havia mandado retomar o recebimento das chamadas “sacolas” e avisar as unidades prisionais.

O que o Estado alegou

No agravo, o Estado disse que a disputa perdeu objeto porque as restrições impostas na pandemia de Covid-19 foram revogadas e substituídas por normas administrativas novas. Sustentou ainda que essas portarias não tinham mais relação com medida sanitária, mas com gestão prisional, segurança e combate à entrada de materiais ilícitos nos estabelecimentos penais.

O desembargador relator não aceitou essa leitura. Para ele, o título judicial não se limitou a derrubar atos editados durante a pandemia: impôs uma obrigação de fazer, a retomada do recebimento de alimentos e itens enviados por familiares. Por isso, a simples revogação das normas sanitárias não bastava para encerrar a ordem.

Multa mantida

O relator também lembrou julgamentos anteriores sobre o mesmo tema, nos quais o acervo probatório apontou falhas persistentes do Estado no fornecimento de alimentação e itens essenciais aos presos. Na avaliação dele, isso torna a complementação familiar necessária para proteger a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, além de mostrar que a vedação ao recebimento desses produtos não se sustenta.

O voto citou ainda precedente do Órgão Especial do TJSC que reconheceu a importância da entrega de alimentos e produtos de higiene por familiares diante das deficiências do sistema prisional. Também registrou que as Portarias n. 1.850/2024 e n. 2.140/2024 preveem assistência material prestada exclusivamente pelo Estado e, na prática, reproduzem a restrição antes afastada pela Justiça, sem tirar força da decisão já transitada em julgado na ação coletiva.

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Na mesma sessão, a Câmara rejeitou o pedido subsidiário para excluir ou reduzir as astreintes. Segundo o relator, a multa já havia sido considerada legítima, razoável e proporcional em julgamento anterior do próprio colegiado, e serve para garantir o cumprimento da ordem judicial. A penalidade, anotou ele, depende do descumprimento objetivo da determinação, não da intenção do ente público.

O voto foi seguido por unanimidade. A Câmara conheceu do recurso, negou provimento e manteve integralmente a decisão de primeiro grau.

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