As áreas de espera serão limitadas, respeitando as regras de distanciamento entre os assentos
Através do decreto nº 3730/2021 de 10 de fevereiro de 2021 o transporte coletivo será liberado a partir do dia 18 de fevereiro mediante o cumprimento das regras estabelecidas no decreto vigente e nos demais atos normativos que lhe sejam complementares.
A empresa concessionária do transporte coletivo urbano municipal deverá utilizar o limite máximo de 70% da capacidade operacional de cada veículo. O ingresso e permanência nos veículos será permitido apenas com a utilização de máscara. As áreas de espera serão limitadas, respeitando as regras de distanciamento entre os assentos. Além disso todos os veículos disponibilizarão álcool gel e serão higienizados com frequência.
Confira as demais regras do decreto assim como os horários de circulação dos veículos no link a seguir:
https://www.apiuna.sc.gov.br/noticias/ver/2021/02/transporte-coletivo-sera-liberado-a-partir-do-dia-18-de-fevereiro-
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