O ex-prefeito Jamir Marcelo Schimdt, candidato ao executivo municipal de Apiúna, foi condenado por improbidade administrativa com perda de direitos políticos e multa
No último dia 13, terça-feira, foi publicada a sentença de condenação do ex-prefeito de Apiúna, juntamente com Alceu Montagna e Almir Battisti Petris, por "Crime de Improbidade Administrativa/Compras" em 2006 e 2007 sem licitação.
O agora candidato Jamir foi condenado a PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS POR 3 (TRÊS) ANOS e pagamento de multa civil de R$20 mil e proibição de contratar com orgão público por 3 anos.
O processo é de número 0001349-91.2011.8.24.0104 e pode ser consultado no portal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina em face de Jamir Marcelo Schmidt, Alceu Luis Montagna e Almir Battisti Petris, sob o fundamento de que os réus dispensaram ilicitamente o necessário procedimento licitatório, através de compras diretas pelo Município de Apiúna junto às empresas dos requeridos.
A ação alega que o primeiro requerido, na condição de Prefeito Municipal de Apiúna, durante todo o ano de 2005, realizou inúmeras compras diretas junto à empresa Alceu Luis Montagna ME, de propriedade do réu Alceu Luis Montagna, com dispensa indevida de licitação, que alcançaram o valor total de R$17.789,78, referente a diversos materiais para manutenção de atividades de expediente.
Segundo o MP, não satisfeitos, os requeridos adotaram todo o procedimento ilegal durante todo o ano de 2006, em cujo período as compras atingiram o montante de R$44.591,50, relativamente aos mesmos materiais, e também durante todo o ano de 2006, o primeiro réu, na condição de Prefeito, contratou diretamente a empresa Chapeação e Pintura Maquinária Ltda, cujo sócio administrador é Almir Battisti Petris, para prestação de serviços de consertos e montagens nos veículos da frota municipal, totalizando despesas no valor de R$1 7.407,01 .
Veja o despacho final da Juiza da Comarca de Ascurra Janine Stiehler Martins:
"JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação civil pública para:
1 . CONDENAR OS RÉUS JAMIR MARCELO SCHMIDT E ALCEU LUIS MONTAGNA, dando-os como incursos nas sanções do art. 1 1 , II da LIA, caracterizando ato de improbidade administrativa e, nos termos do art. 1 2, III, do mesmo diploma, aplicar-lhes as seguintes sanções: a) decretar a suspensão dos direitos políticos do réu Jamir por 03 anos; b) condenar solidariamente os réus Jamir e Almir ao pagamento de multa civil de R$20.000,00 (vinte mil reais), valor este enquadrável no valor recebido pelas contratações diretas com a empresa deste último; c) proibir os réus de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O candidato ainda possui em análise mais 16 processos que vão desde improbidade até demissão e contratações irregulares.
Sobre a decisão ainda cabe recurso.
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