Perturbação

Perturbação do sossego: o que diz a lei e quais são as penalidades

  • Foto: Freepik - Perturbação do sossego em santa Catarina - SC

O barulho excessivo pode ser denunciado à polícia, prefeitura ou até levado à Justiça. O cidadão tem direitos garantidos por lei para proteger seu sossego e saúde.

A perturbação do sossego é uma das queixas mais comuns em delegacias e órgãos municipais no Brasil. Seja por som alto em residências, bares, veículos ou festas particulares, a prática afeta diretamente o bem-estar da comunidade e está sujeita a punições previstas em lei.

O que a lei brasileira prevê

O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), no artigo 42, define como contravenção penal a conduta de:

Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

  • Com gritaria ou algazarra;
  • Exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais;
  • Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

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Provocando ou não impedindo barulho produzido por animal de que tem guarda.

A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.

A partir de que horário a lei vigora?

Apesar de o artigo 42 do Código Penal não estabelecer um horário específico, muitos municípios têm leis complementares que fixam limites de barulho, especialmente no período noturno.

Em geral, vale a regra do “silêncio noturno”, que começa a partir das 22h e vai até 7h da manhã, conforme normas municipais e resoluções de órgãos ambientais, como o CONAMA.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), por exemplo, por meio da Resolução nº 01/1990, estabelece limites máximos de decibéis que variam conforme a área (residencial, comercial ou mista).

Direitos e deveres da população

Quem sofre com o barulho pode acionar a Polícia Militar via 190 ou denunciar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgãos de fiscalização urbana.

Quem organiza eventos ou utiliza equipamentos sonoros deve respeitar os limites legais e horários, além de providenciar autorização municipal quando necessária.

Punições possíveis

Além da pena prevista no Código Penal, os órgãos de fiscalização podem aplicar outras medidas:

Multas administrativas fixadas por legislações municipais;

  • Apreensão de equipamentos sonoros;
  • Interdição de estabelecimentos que descumpram normas reiteradamente.

Educação e prevenção

Especialistas destacam que o barulho excessivo não é apenas uma questão de incômodo, mas também um problema de saúde pública, associado a estresse, distúrbios do sono e perda auditiva.

Respeitar os limites de som é garantir direito à convivência harmônica, preservando o bem-estar individual e coletivo.


O que o cidadão pode fazer em caso de perturbação do sossego

Quando o barulho passa do limite e causa incômodo, o cidadão tem direito de exigir o cumprimento da lei. Eis os principais caminhos:

1. Tentar a via do diálogo

  • Sempre que possível, converse com o vizinho ou responsável pelo som alto.
  • Muitas vezes o problema pode ser resolvido com uma abordagem amigável, evitando conflitos maiores.

2. Acionar a Polícia Militar

  • Ligue para o 190 e registre a ocorrência de perturbação do sossego.
  • A polícia pode ir até o local, advertir os responsáveis e, se necessário, conduzi-los à delegacia.
  • Dependendo do caso, pode haver multa, apreensão de equipamentos ou até prisão simples (art. 42 do Código Penal).

3. Procurar a prefeitura ou órgãos ambientais

  • Em muitas cidades, existem leis municipais de posturas que regulam horários e limites de decibéis.
  • O cidadão pode registrar reclamação na Secretaria de Meio Ambiente, na Ouvidoria Municipal ou em órgãos de fiscalização urbana.

4. Registrar Boletim de Ocorrência (B.O.)

  • Caso o incômodo seja frequente, formalize um B.O. na delegacia.
  • O registro ajuda a criar histórico contra reincidentes e fortalece eventual processo judicial.

5. Ação judicial em casos extremos

Se o problema persistir, o cidadão pode ingressar com ação civil contra o responsável pelo barulho.

O Código Civil (art. 1.277) garante que o proprietário ou possuidor de um imóvel pode exigir que o vizinho cesse interferências prejudiciais ao sossego e à saúde.



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