Perturbação do sossego: o que diz a lei e quais são as penalidades
Perturbação do sossego: o que diz a lei e quais são as penalidades
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Foto: Freepik - Perturbação do sossego em santa Catarina - SC
O barulho excessivo pode ser denunciado à polícia, prefeitura ou até levado à Justiça. O cidadão tem direitos garantidos por lei para proteger seu sossego e saúde.
A perturbação do sossego é uma das queixas mais comuns em delegacias e órgãos municipais no Brasil. Seja por som alto em residências, bares, veículos ou festas particulares, a prática afeta diretamente o bem-estar da comunidade e está sujeita a punições previstas em lei.
O que a lei brasileira prevê
O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), no artigo 42, define como contravenção penal a conduta de:
Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
- Com gritaria ou algazarra;
- Exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais;
- Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Leia também: Nova Lei possibilita mais rigidez da Polícia em casos de perturbação do sossego em SC
Provocando ou não impedindo barulho produzido por animal de que tem guarda.
A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
A partir de que horário a lei vigora?
Apesar de o artigo 42 do Código Penal não estabelecer um horário específico, muitos municípios têm leis complementares que fixam limites de barulho, especialmente no período noturno.
Em geral, vale a regra do “silêncio noturno”, que começa a partir das 22h e vai até 7h da manhã, conforme normas municipais e resoluções de órgãos ambientais, como o CONAMA.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), por exemplo, por meio da Resolução nº 01/1990, estabelece limites máximos de decibéis que variam conforme a área (residencial, comercial ou mista).
Direitos e deveres da população
Quem sofre com o barulho pode acionar a Polícia Militar via 190 ou denunciar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgãos de fiscalização urbana.
Quem organiza eventos ou utiliza equipamentos sonoros deve respeitar os limites legais e horários, além de providenciar autorização municipal quando necessária.
Punições possíveis
Além da pena prevista no Código Penal, os órgãos de fiscalização podem aplicar outras medidas:
Multas administrativas fixadas por legislações municipais;
- Apreensão de equipamentos sonoros;
- Interdição de estabelecimentos que descumpram normas reiteradamente.
Educação e prevenção
Especialistas destacam que o barulho excessivo não é apenas uma questão de incômodo, mas também um problema de saúde pública, associado a estresse, distúrbios do sono e perda auditiva.
Respeitar os limites de som é garantir direito à convivência harmônica, preservando o bem-estar individual e coletivo.
O que o cidadão pode fazer em caso de perturbação do sossego
Quando o barulho passa do limite e causa incômodo, o cidadão tem direito de exigir o cumprimento da lei. Eis os principais caminhos:
1. Tentar a via do diálogo
- Sempre que possível, converse com o vizinho ou responsável pelo som alto.
- Muitas vezes o problema pode ser resolvido com uma abordagem amigável, evitando conflitos maiores.
2. Acionar a Polícia Militar
- Ligue para o 190 e registre a ocorrência de perturbação do sossego.
- A polícia pode ir até o local, advertir os responsáveis e, se necessário, conduzi-los à delegacia.
- Dependendo do caso, pode haver multa, apreensão de equipamentos ou até prisão simples (art. 42 do Código Penal).
3. Procurar a prefeitura ou órgãos ambientais
- Em muitas cidades, existem leis municipais de posturas que regulam horários e limites de decibéis.
- O cidadão pode registrar reclamação na Secretaria de Meio Ambiente, na Ouvidoria Municipal ou em órgãos de fiscalização urbana.
4. Registrar Boletim de Ocorrência (B.O.)
- Caso o incômodo seja frequente, formalize um B.O. na delegacia.
- O registro ajuda a criar histórico contra reincidentes e fortalece eventual processo judicial.
5. Ação judicial em casos extremos
Se o problema persistir, o cidadão pode ingressar com ação civil contra o responsável pelo barulho.
O Código Civil (art. 1.277) garante que o proprietário ou possuidor de um imóvel pode exigir que o vizinho cesse interferências prejudiciais ao sossego e à saúde.
Perturbação do sossego em santa Catarina - SC
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