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Câmara aprova quebra de sigilo para pensão alimentícia
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados - Câmara aprova medida para quebra de sigilo bancário na definição de pensão alimentícia
Câmara aprovou PL que permite quebra de sigilo bancário/fiscal para pensão alimentícia justa, combate ocultação de bens e garante afastamento remunerado a vítimas de violência (Lei Maria da Penha). Segue ao Senado, com INSS cobrindo auxílio e ações regressivas contra agressores.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25 de março de 2026) um projeto de lei que permite ao juiz quebrar o sigilo bancário e fiscal em casos de pensão alimentícia, visando garantir valores justos para crianças e adolescentes. A proposta, agora no Senado, também reforça proteções para vítimas de violência doméstica.
Combate à ocultação de bens
Imagine um pai que declara renda baixa para pagar pouco de pensão, mas esconde patrimônio em contas secretas. O novo texto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e relatado por Natália Bonavides (PT-RN), permite ao juiz acessar dados bancários e fiscais quando as informações do devedor forem insuficientes ou houver suspeita de ocultação.
Essa medida só vale se não houver outros meios de verificar a capacidade financeira real, e as informações ficam restritas ao processo, com sigilo total e decisão judicial fundamentada. Na prática, isso significa pensões mais alinhadas à realidade econômica, protegendo o direito à alimentação de menores, como destacou Bonavides: "Práticas de ocultação comprometem a efetividade desse direito fundamental".
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O projeto ainda libera o uso de saldos do FGTS como garantia de pagamento, ampliando opções além de poupança acima de 40 salários mínimos ou remunerações.
Proteções para vítimas de violência doméstica
A violência doméstica não afeta só o corpo, mas também a vida financeira e profissional das mulheres. O substitutivo incorpora à Lei Maria da Penha o direito a afastamento remunerado de até seis meses, preservando o emprego.
Para trabalhadoras CLT seguradas no INSS, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador; o resto, pelo INSS como auxílio-doença, sem carência ou perícia médica obrigatória. Contribuintes individuais ou facultativas recebem do INSS desde o início, e não seguradas podem recorrer a benefícios municipais ou estaduais via LOAS.
Dispensa ou retaliação por esse afastamento vira prática discriminatória, com estabilidade e contagem de tempo para fins trabalhistas. Servidoras federais ganham licença remunerada integral no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90), sem prejuízos.
Ação regressiva e outras medidas
O INSS ou entes públicos que pagarem o auxílio poderão cobrar o agressor via ação regressiva na Justiça Federal, promovendo justiça financeira.
Outras novidades incluem prorrogação da licença-maternidade pós-internação (alinhada a decisão do STF de 2021) e redução de jornada para servidoras lactantes até os 24 meses da criança, sem compensação. Essas mudanças reduzem inseguranças jurídicas e facilitam a recuperação de vítimas.
E você, conhece casos em que a pensão não reflete a realidade? Essa aprovação pode mudar isso, mas depende do Senado.
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