Prazo para o IR 2026

Prazo para declarar Imposto de Renda termina hoje; quem perder paga multa e fica com CPF “pendente”

  • © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil - Prazo para declarar Imposto de Renda termina às 23h59 desta sexta

Termina hoje às 23h59 o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026. Quem não declarar paga multa mínima de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido e terá o CPF “pendente de regularização”, o que pode dificultar abertura de conta, empréstimos e emissão de passaporte.

Termina às 23h59 desta sexta‑feira (29) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Até quinta (28), 11,5% dos contribuintes — cerca de 5,1 milhões de pessoas — ainda não haviam enviado a declaração. Quem perder o prazo ficará sujeito à multa mínima de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido por mês‑calendário de atraso, prevalecendo o maior valor, além de ter o CPF marcado como “pendente de regularização”.

Consequências práticas do atraso

O auditor‑fiscal da Receita Federal José Carlos Fonseca alerta que a pendência traz impactos cotidianos: bancos podem recusar abertura de conta, empréstimos podem ser negados e até a emissão de passaporte pode ser barrada enquanto o CPF não for regularizado. “Nessas situações, o próprio mercado começa a olhar para esse contribuinte de forma diferente”, afirmou Fonseca.

Obrigatoriedade e quem está dispensado
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 e aquelas com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Contribuintes que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, salvo se se enquadrarem por outros critérios de obrigatoriedade (como ter imposto a pagar, ter bens acima do limite exigido ou ter recebido rendimentos isentos acima de determinados valores). É importante destacar que o não envio da declaração neste ano não é compensação para quem teve pendências em exercícios anteriores: a obrigação de declarar em 2026 permanece conforme os critérios atuais.

Como declarar e canais mais usados

O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível no site da Receita Federal desde 19 de março (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). Há três principais meios de envio: via programa de computador (78,1% dos envios), preenchimento online (15,5%) — que salva o rascunho na chamada “nuvem” da Receita — e aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets (6,4%).

A declaração pré‑preenchida foi utilizada por 59,6% dos contribuintes que já enviaram dados; nessa modalidade a Receita disponibiliza uma versão preliminar que deve ser conferida e confirmada pelo declarante. A opção pelo desconto simplificado, que aplica um abatimento padrão sobre os rendimentos tributáveis, representou 55% das declarações entregues até ontem.

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Quem enviar a declaração após o prazo deve pagar a multa calculada automaticamente pela Receita. Ainda assim, é recomendável transmitir o documento o quanto antes para interromper a contagem de penalidades e iniciar o processo de regularização do CPF. Em alguns casos, quando há imposto a pagar, é possível parcelar o débito segundo as regras da Receita, mas os juros e encargos legais continuam a incidir.

Dicas rápidas para não errar no envio

Certifique‑se de usar a versão mais recente do programa gerador ou do aplicativo; revise rendimentos, deduções e bens; confirme a declaração pré‑preenchida com documentos (contracheques, informes bancários, informes de CPF e notas fiscais, quando aplicáveis); e, em caso de dúvidas complexas (rendimentos no exterior, ganhos de capital, atividades rurais, ou questões de dependentes), procure um contador ou profissional especializado antes de transmitir.

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