Justiça de Ascurra determina remoção de postagens de perfil no Facebook e Instagram
Conteúdo é ofensivo a autoridades e principalmente ao Prefeito de Apiúna

A juíza Dra. Manoelle Brasil Soldati Botolon, da Vara Única da Comarca de Ascurra, determinou que a META INC. remova do Instagram e Facebook as postagens ofensivas a autoridades e principalmente ao prefeito de Apiúna, Marcelo Doutel da Silva, postadas por um perfil sem identificação de propriedade.
Em decisão (5001125-77.2025.8.24.0104) a juíza atendeu parcialmente as medidas solicitadas pelo autor da ação. Determinou que a empresa META INC. (controladores das redes sociais Facebook e Instagram) remova os conteúdos do perfil e que forneça os dados de identificação de identificação do usuário criador da página, dentre eles o IP de registro e o IMEI do aparelho utilizado, que é o registro do telefone celular em que a página é acessada. O prazo para cumprimento da decisão é de 5 dias.
A requerida (Meta) solicitou os URL’s para poder atender o pedido e informou que como preconiza a Lei não precisa informar o IMEI, mas tão somente o IP.
Vale lembrar que a Constituição Federal de 1988 assegurada a liberdade de expressão a todos, sendo vedado o anonimato.
Deixe seu comentário